Contrato de Compra e Venda

  • CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL



IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



       VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
    
       COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.




DO OBJETO DO CONTRATO


       Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial (xxx) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.

       Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.




DAS OBRIGAÇÕES


       Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção.

       Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus(1).

       Cláusula 4ª. O VENDEDOR responderá pela evicção do estabelecimento, perante o COMPRADOR e seus herdeiros e sucessores.

       Cláusula 5ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a venda do estabelecimento comercial(2).

       Cláusula 6ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.

       Parágrafo primeiro. Antes de assumir o estabelecimento o COMPRADOR verificará a veracidade do inventário.

       Parágrafo segundo. Caso seja constatada e comprovada a improcedência do inventário, poderá ocorrer a rescisão do presente instrumento, obrigando-se o VENDEDOR ao pagamento da multa estipulada na cláusula 9ª deste contrato.






DO IMÓVEL


       Cláusula 7ª. O imóvel, no qual encontra-se instalado o estabelecimento comercial, é de propriedade do VENDEDOR, e será locado ao COMPRADOR através de instrumento próprio, de acordo com a legislação vigente.




DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO


       Cláusula 8ª. Ficam transferidos ao COMPRADOR os direitos sobre o título do Estabelecimento Comercial (xxx).




DA MULTA

    
       Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (xxx)% do valor da venda do estabelecimento comercial.




DO PAGAMENTO


       Cláusula 10. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), em parcela única, na seguinte data (xxx).




DO FORO

    
       Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
    
    
       (Local, data e ano).
    
    
       (Nome e assinatura do Vendedor)
    
       (Nome e assinatura do Comprador)
    
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
    
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)



       _________________
       Nota:

       1. Art. 502, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

       2. Art 490, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Contrato para Participacao em Eventos

  • CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



       CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

       CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

       As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Participação em Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO



       Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto o patrocínio prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para a participação deste no evento (xxx), de acordo com as condições adiante estipuladas.


DO EVENTO



       Cláusula 2ª. O evento (xxx) será realizado no local (xxx), na data (xxx), com início previsto para as (xxx) horas.


DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE



       Cláusula 3ª. O CONTRATANTE se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para permitir sua participação no evento determinado na cláusula 2ª deste instrumento, compreendidas aqui as seguintes despesas: (Descrever a destinação do patrocínio).

       Parágrafo único. Este contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATANTE utilize o dinheiro que lhe for dado a título de patrocínio com despesas desnecessárias para sua participação no evento.

       Cláusula 4ª. O CONTRATANTE fica obrigado a participar do evento (xxx), salvo se houver caso fortuito ou força maior.

       Cláusula 5ª. O CONTRATANTE se obriga a utilizar a logomarca do patrocinador durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada, observadas as disposições da cláusula 7ª deste instrumento.


DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA



       Cláusula 6ª. A CONTRATADA se obriga a patrocinar a participação do CONTRATANTE no evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, estando os valores e condições de pagamento definidos na cláusula 17 do presente instrumento.

       Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá fornecer sua logomarca, para a utilização pelo CONTRATANTE, conforme determinado na cláusula 4ª, no prazo de (xxx) dias, após a assinatura do presente contrato, sob pena de não ocorrer a utilização, sem implicar em descumprimento contratual.

       Cláusula 8ª. O CONTRANTATE será o único e exclusivo responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação no evento.

       Parágrafo único. A CONTRATADA não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante o evento, por culpa ou não do CONTRATANTE, que venha a atingi-lo ou que seja causado por ele a terceiros.


DAS LOGOMARCAS



       Cláusula 9ª. A logomarca da CONTRATADA será utilizada pelo CONTRATANTE, em tamanho proporcional ao valor do patrocínio fornecido, o qual representa (xxx)% do valor necessário para a participação do CONTRATANTE no evento.

       Cláusula 10. Não haverá exclusividade da logomarca da CONTRATADA, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional ao valor que patrocinar.

       Cláusula 11. Caso a CONTRATADA resolva patrocinar o valor integral, necessário para a participação do CONTRATANTE no evento, terá o direito à utilização exclusiva de sua logomarca, nos termos da cláusula 4ª.

       Parágrafo único. A CONTRATADA terá um prazo de (xxx) dias após a assinatura deste instrumento, e desde que haja valor remanescente a ser patrocinado, para se manifestar quanto a opção de patrocinar o valor integral.


DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS



       Cláusula 12. O CONTRATANTE se compromete a prestar contas ao CONTRATADA, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento.

       Cláusula 13. A prestação de contas deverá ser acompanhada dos respectivos recibos e notas fiscais.

       Cláusula 14. A prestação de contas será realizada todo dia (xxx) de cada mês, e se referirá sempre às receitas e despesas obtidas no mês anterior ao da prestação.

       Cláusula 15. É vedada a prestação parcial de contas, devendo o CONTRATANTE demonstrar todos os gastos relativos ao mês de referência, ou seja, ao mês objeto da prestação.


DA APLICAÇÃO FINANCEIRA



       Cláusula 16. Ao CONTRATANTE é expressamente vedado qualquer tipo de aplicação financeira do valor que lhe for dado pela CONTRATADA, a título de patrocínio.


DO PATROCÍNIO

      

       Cláusula 17. A CONTRATADA destinará o valor de R$ (xxx) (Valor expresso) ao CONTRATANTE para o fim de patrocinar a participação deste no evento (xxx), definido na cláusula 1ª deste instrumento.      

       Cláusula 18. O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº (xxx), na Agência (xxx) do Banco (xxx).

       Cláusula 19. O pagamento do patrocínio deverá ser realizado em até o (xxx) dias a partir da assinatura deste contrato.


DA RESCISÃO



       Cláusula 20. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, implicando a devolução do patrocínio, conforme disposto nas cláusulas 21 e 22, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada na cláusula 18 deste contrato.

       Cláusula 21. Caso o contrato venha ser rescindido pela CONTRATADA, haverá a devolução de apenas (xxx)% do valor patrocinado.

       Cláusula 22. Caso o contrato venha a ser rescindido pelo CONTRATANTE, este deverá devolver o valor integral patrocinado pela CONTRATADA.

Cláusula 23.Com a rescisão do contrato, motivada por qualquer das partes, ficará o CONTRATANTE desobrigado da utilização da logomarca do CONTRATADA.


DA MULTA



       Cláusula 24. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos, que poderá ser movida, obviamente, pela parte prejudicada.


DO PRAZO



       Cláusula 25. O presente contrato vigerá até a data de realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento.


DO FORO



       Cláusula 26. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

      
       (Local, data e ano)
      
       (Nome e assinatura do Contratante)      

       (Nome e assinatura do Representante Legal da Contratada)      

       (Nome e Assinatura das testemunhas)

OAB - Conselho federal


Contrato de Fisioterapia

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


      
      
       CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);              
      
       CONTRATADA: (Nome do Contratada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), inscrita no CFFITO. sob o nº (xxx), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

       As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

      

DO OBJETO DO CONTRATO


      

       Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE dos serviços de Fisioterapia, nos termos indicados na cláusula 2ª deste instrumento.
      

DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA




       Cláusula 2ª.O serviço ora contratado será prestado nos dias (xxx), de (xxx) às (xxx) horas, no seguinte endereço: Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), na cidade de (xxx), no Estado de (xxx).

Parágrafo primeiro. Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, deverá desmarcar com antecedência mínima de (xxx) horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço da sessão de fisioterapia, que for vigente à época, e caso seja do CONTRATADO, abater o preço da sessão no vencimento do mês subseqüente à falta.

Parágrafo segundo. Caso haja necessidade de prolongar a prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE pagar, no mesmo dia, o preço da sessão, vigente à época, proporcional às horas suplementares.

Cláusula 3ª. O serviço que será prestado pelo CONTRATADO abrangerá a análise e diagnóstico do CONTRATANTE, com a determinação da seqüência de exercícios e do modo de sua execução.

Parágrafo primeiro. O CONTRATADO poderá solicitar ao CONTRATANTE a realização de exames que se façam necessários para o seu diagnóstico, sem o qual restará prejudicada a prestação dos serviços contratados.

Parágrafo segundo. A determinação da seqüência de exercícios e do modo de execução, somente ocorrerá após a entrega ao CONTRATADO dos resultados dos exames por este requeridos.

Parágrafo terceiro. Se o CONTRATANTE não entregar os exames solicitados, poderá ocorrer a rescisão do presente contrato, ficando obrigado ao pagamento da multa contratual estipulada na cláusula 12 deste instrumento.

Parágrafo quarto. O custeio dos exames ficará a cargo exclusivo do CONTRATANTE, não estando incluído no presente contrato.

Cláusula 4ª. O CONTRATADO deverá realizar novo diagnóstico de (xxx) em (xxx) meses ou quando se fizer necessário.

Parágrafo único. Poderá o CONTRATADO altear a sequência de exercícios d acordo com o novo diagnóstico.

Cláusula 5ª. O CONTRATANTE utilizará o material utilizado pelo CONTRATADO enquanto durar o tempo dos exercícios.


OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE



      
       Cláusula 6ª. O CONTRATANTE deverá realizar os exercícios conforme as determinações do CONTRATADO, inclusive, fazendo os exames solicitados.

       Parágrafo único. Sempre que for solicitado pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá se submeter a novo diagnóstico, realizando os exames solicitados pelo CONTRATADO.

Cláusula 7º. O CONTRATANTE deverá manter as condições necessárias para realização adequada do serviço de fisioterapia, conservando o ambiente de trabalho desta sempre limpo, arejado e com espaço para utilização de todos os aparelhos fisioterápicos.
      
       Cláusula 8ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 5ª.
      
      
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO




       Cláusula 9ª. É dever do CONTRATADO prestar o serviço de fisioterapia de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após sua análise e diagnóstico.

       Parágrafo único. O CONTRATADO está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e conforme as melhores técnicas para que o CONTRATANTE consiga obter resultados satisfatórios, sendo que deverão ser desempenhados em conformidade com as normas pertinentes.

       Cláusula 10. A execução dos exercícios será acompanhada pelo CONTRATADO, que deverá interferir e auxiliar, em tempo integral, para o adequado desempenho.

       Cláusula 11. O CONTRATADO deverá acompanhar o CONTRATANTE verificando a necessidade de realizar novo diagnóstico.

       Cláusula 12. O CONTRATADO compromete-se a chegar no local designado na cláusula 1ª, às (xxx) horas, a fim de preparar os aparelhos com antecedência de (xxx) horas.

       Cláusula 13. O CONTRATADO se compromete a fornecer a cada (xxx) meses, um relatório de todos os exercícios feitos, com avaliação do aproveitamento.

       Cláusula 14. O CONTRATADO será a única e exclusiva responsável por qualquer tipo de lesão que possa ser causada pela prática dos exercícios, desde que não haja culpa por parte do CONTRATANTE.

       Parágrafo único. O CONTRATADO será responsável por custear o tratamento das lesões, ocasionadas nos termos do caput da presente cláusula.

                    
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO       


      

       Cláusula 15. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), que deverá ser paga em dinheiro ou cheque, todo o (xxx) dia útil de cada mês.
      
             
DO INADIMPLEMENTO


             

       Cláusula 16. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
                                         
       Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.


DA RESCISÃO


      

       Cláusula 17. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito.


DAS MULTAS CONTRATUAIS




       Cláusula 18.Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa de (xxx)% sobre o valor de (xxx) sessões de fisioterapia, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
      
      
DAS CONDIÇÕES GERAIS




       Cláusula 19. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada na cláusula anterior.
      

       Cláusula 20. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporada ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.

       Cláusula 21. A duração deste contrato será de (xxx) meses, podendo ser prorrogado por mais (xxx) meses.


DO FORO       



       Cláusula 22. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

      
       Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
             
       (Local, data e ano).
      
      
       (Nome e assinatura do Contratante)
      
       (Nome e assinatura do Contratado)
             
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
      
       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Prestacao de servicos de Formatura

  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



       CONTRATANTE: (Nome da Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

       CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cerimonial de formatura, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO



       Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de cerimonial à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE



       Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço de cerimonial, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser realizado.

       Cláusula 3ª. Fica ao encargo da CONTRATANTE a escolha e contratação de banda, equipe de som, filmagem, fotografia, foricultura, buffet e demais profissionais, excetuando os oferecidos pela CONTRATADA, cuja responsabilidade consistirá em apenas organizar e conferir os mesmos.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA



       Cláusula 4ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de cerimonial à contratante nos seguintes eventos:

       1. Missa em Ação de Graças, a se realizar no dia (xxx) de (xxx) de (xxx), em local a ser definido pela CONTRATANTE, com capacidade para (xxx) formandos, sendo que para cada um será reservado direito à (xxx) convidados.

       a) Os serviços de cerimonial serão executados por (xxx) recepcionistas devidamente uniformizadas, (xxx) seguranças e um coordenador-geral, que se encarregará de marcar as reuniões com a comissão de formatura para detalhamentos do evento e elaboração dos missais, organização da entrada e saída dos formandos juntamente com as recepcionistas, leituras a serem feitas, sugestões para o ofertório, elaboração de mensagens e utilização de intercomunicadores portáteis;

       b) Caberá ainda à CONTRATADA, no que tange ao evento em questão, o provimento de material necessário para a realização do mesmo, que consiste em bíblia, velas, suportes, ofertório e de equipe de ensaio para a realização deste.

       2. Colação de Grau, a realizar-se no dia (xxx) de (xxx) de (xxx), no salão de eventos (xxx), com capacidade para (xxx) formandos e (xxx) convidados.      

       a) Os serviços de cerimonial serão executados por (xxx) recepcionistas devidamente trajadas, (xxx) seguranças, um mestre de cerimônias e um coordenador-geral;

       b) A CONTRATADA fica responsável por fornecer o material necessário para a realização do evento, consistente em um púlpito para o mestre de cerimônia, bandeiras com os devidos suportes e mastros, montagem da mesa cátedra com toalha e identificação das autoridades que a comporão, garçom para servir água mineral sem limitação de quantidade aos componentes da mesa e aos formandos, cascata de (xxx) balões e confetes, pastas individuais para os formandos que farão as leituras dos textos na solenidade, equipe de ensaio, canudos, apitos e sinalização para os cumprimentos.

       3. Baile, a realizar-se no dia (xxx) de (xxx) de (xxx) no salão de festas (xxx), com capacidade para (xxx) formandos e (xxx) convidados.

       a) Os serviços de cerimonial serão executados por (xxx) recepcionistas trajadas a rigor encarregadas do encaminhamento dos formandos e convidados às suas respectivas mesas, (xxx) porteiro para controle da entrada dos convidados, (xxx) seguranças e (xxx) serventes para os toaletes;

       b) Fica a CONTRATADA reponsável por fornecer o material necessário ao funcionamento dos toaletes, que em papel higiênico, papel toalha, material de primeiros socorros (água oxigenada, mercúrio, band - aid, analgésico), balas e chicletes, sendo que no banheiro feminino haverá também uma cesta contendo: absorventes íntimos, algodão, lenço descartável, material de costura (linha e agulha), desodorante, cremes, esmalte, batom e grampo para cabelo;

        c) A CONTRATADA se compromete, ainda, a fornecer os marcadores de mesa e os porta-retratos individuais, solicitar o serviço de Taxi, para os convidados que necessitem na saída do baile, providenciar o Alvará para o Juizado de Menores, além de efetuar a conferência inicial e final de todos os profissionais que estarão trabalhando no dia do evento: banda, floricultura, filmagem, fotografia, buffet, e demais profissionais contratados.


DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO



       Cláusula 5ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em (xxx), até a data de (xxx), na seguinte forma: (xxx).


DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA



       Cláusula 6ª. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.


DA RESCISÃO IMOTIVADA



       Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até (xxx) dias, antes da data prevista para o evento.


DAS CONDIÇÕES GERAIS



       Cláusula 8ª. Fica condicionada à anuência da CONTRATANTE a escolha dos tipos e variedades de cada produto oferecido pela CONTRATADA como: confetes, balões, suportes, toalha para mesa cátedra, acessórios utilizados pelos formandos, marcadores de mesa, itens disponíveis no toalhete e demais produtos oferecidos no decorrer dos eventos.

       Cláusula 9ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

       Cláusula 10ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


DO FORO



       Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


       Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.


       (Local, data e ano).


       (Nome e assinatura do Contratante)

       (Nome e assinatura do Contratado)

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

       (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Locação de espaço Virtual

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

       CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).       

       CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

DA DESCRIÇÃO


       Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.

       Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual (xxx), que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.

DO OBJETO


       Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.

DOS CONSUMIDORES


       Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas jurídicas interessadas em conhecer ou comprar os produtos e/ou os serviços divulgados, as quais poderão cadastrar-se como consumidores, sendo tal cadastro inteiramente gratuito.

       Parágrafo primeiro. O consumidor assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração.

       Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas.

       Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão final sobre a liberação de senha para cada consumidor, o que lhe permitirá efetuar pedidos de compra diretamente aos fornecedores cadastrados.

DAS MODALIDADES


       Cláusula 5ª. São duas as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o ACESSO AO BANCO DE DADOS e a EXPOSIÇÃO DE BANNERS.

       Parágrafo primeiro. O ACESSO AO BANCO DE DADOS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, armazena os seus produtos ou serviços no banco de dados e permite a um consumidor interessado efetuar um pedido de compra. A contrapartida desta utilização é o pagamento das "mensalidades" acordadas com a CONTRATADA.

       Parágrafo segundo. A EXPOSIÇÃO DE BANNERS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os seus produtos ou serviços em banners. A contrapartida desta utilização é o pagamento dos "cliques" acordados com a CONTRATADA.

DO PRAZO


       Cláusula 6ª. No caso do ACESSO AO BANCO DE DADOS, o início da vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da mensalidade de inscrição, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem duração de (xx) (em expresso) ano(s), contado(s) a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao pagamento da mensalidade de inscrição. O contrato será automaticamente renovado por mais (xx) (em expresso) ano(s), se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de (xx) (em expresso) dias. Esta renovação se repetirá após a decorrência de cada (xx) (em expresso) ano(s) completo(s) de contrato.

       Parágrafo único. No caso da EXPOSIÇÃO DE BANNERS, o início a vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da quantidade de cliques acordada, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem a duração até o esgotamento da utilização dos cliques pelos consumidores, medida pelos relatórios internos emitidos pelo sistema, os quais a CONTRATANTE declara que aceita, limitando-se o tempo a (xx) (em expresso) dias. Esgotado o prazo, por cliques ou por tempo, o contrato estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo, através de expressa manifestação formal da CONTRATANTE.

DA DESISTÊNCIA


       Cláusula 7ª. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de (xx) dias e por meio de correspondência simples, à outra parte. As obrigações assumidas em conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de qualquer quantia paga.

DO VALOR


       Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

       - R$ (xxx)(valor expresso) por dia previsto de utilização, para fins de cálculo proporcional da primeira mensalidade, denominando-se esta primeira como "mensalidade de inscrição", mesmo que eventualmente componha-se de um mês completo.

       - R$ (xxx)(valor expresso) por mês previsto de utilização posterior ao primeiro mês, denominando-se cada uma destas parcelas como "mensalidade".

       - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

       - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

       - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

       - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


       Cláusula 9ª. As condições de pagamento devem atender os seguintes dispositivos:

       - A mensalidade de inscrição deverá ser paga em cota única até a data de vencimento fixada no boleto de cobrança, via rede bancária.

       - As mensalidades deverão ser pagas até o dia (xx) de cada mês, sendo que, coincidindo tal data com feriado nacional ou final de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

       - Os cliques, em quantidades mínimas de (xxx), deverão ser pagos no ato do pedido ou da renovação do pedido, sendo, portanto, de pagamento antecipado.

DO REAJUSTE


       Cláusula 10. Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula sexta, os preços serão reajustados pela variação do IGP-DI, adotando-se, para cálculo, a variação do índice do mês anterior ao início da vigência até o mês anterior ao término da vigência do contrato.

DOS FORNECEDORES


       Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pela CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem qualquer tipo de impedimento para tal solicitação.

       Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO DE FORNECEDORES, solicitado pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração.

       Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações.

       Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar no BANCO DE DADOS da CONTRATADA.

       Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local indicado no CADASTRO DE FORNECEDORES solicitado pela CONTRATADA.

       Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado.
       

DO ACESSO


       Cláusula 12. O acesso às partes restritas do espaço virtual da CONTRATADA, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo CONSUMIDOR, será realizado através do registro do usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastrados individualmente nos campos indicados.

       Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o CONSUMIDOR comprometem-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.

       Parágrafo segundo. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertençam à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE


       Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.

       Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos contratantes a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS


       Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.

       Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.

       Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do anúncio.

       Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.

       Parágrafo quarto.Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.

       Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.

       Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.

       Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.

       Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.

DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS


       Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o fornecedor, o sistema permitirá que o consumidor encaminhe pedidos de compra diretamente ao fornecedor.

       Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra.

       Parágrafo segundo. Consumidor e fornecedor podem utilizar-se dos dados disponíveis no cadastro e no banco de dados do sistema.

DAS PENALIDADES


       Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:

       - deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;

       - deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;

       - praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;

       - prestar informações inverídicas;

       - deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 8ª, até a data pactuada na cláusula 9ª do presente contrato;

       - expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;

       Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída.

DAS RESPONSABILIDADES


       Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.

       Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade:

       - quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;

       - quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;

       - quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;

       - quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;

       - quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;

       - quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;

       - quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores;


DAS FALHAS NO SISTEMA


       Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.

       Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.

       Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.

       Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL


       Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA.

       Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.

DAS MODIFICAÇÕES


       Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterções ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (xx) dias. A CONTRATADA publicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento.

DA RESCISÃO


       Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:

       - falir, entrar em concordata ou dissolução;

       - transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;

       - infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.

DA RELAÇÃO CONTRATUAL


        Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.

       Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.

       Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.

DO FORO


       Cláusula 24. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de (XXX) para dirimir questões oriundas do contrato.



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(Local, data e ano).

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(Nome da Contratada e assinatura do responsável)

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(Nome do Contratante e assinatura do responsável)

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(Nome e assinatura da Testemunha)

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(Nome e assinatura da Testemunha)