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Assinatura Básica para Telefones Fixos

Falarei sobre a "Votação para Cancelamento da Tarifa de Assinatura Básica para os telefones fixos"

Muito bem, trata-se do Projeto de Lei nº 5476 de 2001, do deputado Marcelo Teixeira do PMDB-CE.


Para saber mais sobre o Projeto, entre em
http://www2.camara.gov.br/proposicoes, digite os dados da lei e o nome do deputado e lerá o seguinte texto:

" Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Explicação da Ementa: Dispondo que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proibindo a cobrança de assinatura básica."


Certo, essa é a explicação. Agora o que você pode fazer é ligar para o número 0800-619619 (Seg a Sex - 08:00-20:00) e se manifestar sobre o assunto. Espere para falar com a atendente e fala que está sabendo da votação do Projeto de Lei para acabar com a tarifa de assinatura básica da telefonia fixa. Ela pergunta se você quer se manifestar a respeito, você diz que sim e ela pergunta seus dados (nome, nascimento, cidade, telefone) pergunta também se você é a favor ou contra. Simples, fácil e grátis. Aliás isso é SEU DIREITO. Não podemos deixar essa oportunidade passar!.
Passe à diante esta informação!!

Direitos Básicos do Consumidor

Conforme escrito abaixo, o Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 6, estabelece seus Direitos Básicos.



Título I
Dos Direitos do Consumidor
Capítulo III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor; (Vetado)
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 7º - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


Direitos e Deveres do Consumidor

Só um consumidor consciente e bem informado dos seus direitos estará em condições de exigir a sua realização plena. Vejamos os direitos fundamentais do consumidor de forma resumida.


Direito à satisfação das necessidades básicas
 
O consumidor tem direito aos bens e serviços essenciais que garantam a sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, habitação condigna, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.


Direito à protecção da saúde e da segurança física
 
A vida, a saúde e a segurança física do consumidor não podem ser postas em perigo pelos bens e serviços à sua disposição.


Direito de escolha
 
Os consumidores devem poder escolher produtos e serviços a preços competitivos, com uma garantia de qualidade satisfatória.


Direito à qualidade dos bens e serviços
 
Os bens e serviços devem respeitar requisitos de qualidade estabelecidos pela lei para cada um deles, satisfazendo os fins a que se destinam.


Direito à formação e educação para o consumo
 
O Estado deve promover actividades de formação, sobretudo integradas nos currículos e programas escolares, criando no consumidor atitudes críticas e selectivas. 


Direito à informação para o consumo
 
O fornecedor de bens e o prestador de serviços são obrigados a prestar informações verdadeiras e completas ao consumidor. No caso de bens e serviços essenciais, as empresas que funcionem em regime de exclusividade têm a obrigação de informar, previamente, o consumidor de cortes ou interrupções de fornecimento, salvo casos imprevistos.


Direito à protecção dos interesses económicos
 
Na contratação, deve haver igualdade dos intervenientes, lealdade, boa fé e cumprimento integral dos contratos.


Direito à prevenção e reparação dos prejuízos
 
O produtor, o fornecedor de bens e o prestador de serviços são responsáveis pelos danos que os bens e                       serviços que põem no mercado causem ao consumidor, que tem direito a indemnização pelos prejuízos causados por falsas informações, produtos de má qualidade ou adulterados e, ainda, por serviços não satisfatórios.
 


Direito à representação e consulta
 
Os consumidores têm o direito de participar, através das suas associações, na tomada de medidas legais ou administrativas que afectem os seus direitos e legítimos interesses.


Direito à protecção  jurídica e celeridade nos processos
 
O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos, ficando isento de preparos de custas judiciais nos processos em que seja parte e cuja resolução deve ser a mais célere possível.


Direito a um meio ambiente saudável
 
O consumidor tem o direito de viver e trabalhar num ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida saudável, de dignidade e bem-estar.


Constituição da República

  1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à adequada informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos sofridos pela violação dos seus direitos




  2. Os poderes públicos fomentam e apoiam as associações de consumidores, devendo a lei proteger os consumidores e garantir a defesa dos seus interesses.


Lei nº 88/V/98 – de 31 de Dezembro
 
O consumidor tem direito:
  • À qualidade dos bens e serviços;
  • À protecção da saúde e da segurança física;
  • A formação e a educação para o consumo;
  • À informação para o consumo;
  • À protecção dos interesses económicos;
  • À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
  • À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
  • À resolução judicial dos conflitos em seja parte, pelo processo mais célebre previsto na Lei geral incluindo, as providências cautelares;
  • À isenção de prepares de custas judiciais nos processos em que seja parte;
  • À informação prévia em processos de corte ou interrupção de fornecimento de bens ou serviços prestação de serviços efectuados por empresas funcionando em regime de monopólio exclusivo / ou que sejam concessionárias de serviço público.