Direitos e Deveres do Consumidor

Só um consumidor consciente e bem informado dos seus direitos estará em condições de exigir a sua realização plena. Vejamos os direitos fundamentais do consumidor de forma resumida.


Direito à satisfação das necessidades básicas
 
O consumidor tem direito aos bens e serviços essenciais que garantam a sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, habitação condigna, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.


Direito à protecção da saúde e da segurança física
 
A vida, a saúde e a segurança física do consumidor não podem ser postas em perigo pelos bens e serviços à sua disposição.


Direito de escolha
 
Os consumidores devem poder escolher produtos e serviços a preços competitivos, com uma garantia de qualidade satisfatória.


Direito à qualidade dos bens e serviços
 
Os bens e serviços devem respeitar requisitos de qualidade estabelecidos pela lei para cada um deles, satisfazendo os fins a que se destinam.


Direito à formação e educação para o consumo
 
O Estado deve promover actividades de formação, sobretudo integradas nos currículos e programas escolares, criando no consumidor atitudes críticas e selectivas. 


Direito à informação para o consumo
 
O fornecedor de bens e o prestador de serviços são obrigados a prestar informações verdadeiras e completas ao consumidor. No caso de bens e serviços essenciais, as empresas que funcionem em regime de exclusividade têm a obrigação de informar, previamente, o consumidor de cortes ou interrupções de fornecimento, salvo casos imprevistos.


Direito à protecção dos interesses económicos
 
Na contratação, deve haver igualdade dos intervenientes, lealdade, boa fé e cumprimento integral dos contratos.


Direito à prevenção e reparação dos prejuízos
 
O produtor, o fornecedor de bens e o prestador de serviços são responsáveis pelos danos que os bens e                       serviços que põem no mercado causem ao consumidor, que tem direito a indemnização pelos prejuízos causados por falsas informações, produtos de má qualidade ou adulterados e, ainda, por serviços não satisfatórios.
 


Direito à representação e consulta
 
Os consumidores têm o direito de participar, através das suas associações, na tomada de medidas legais ou administrativas que afectem os seus direitos e legítimos interesses.


Direito à protecção  jurídica e celeridade nos processos
 
O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos, ficando isento de preparos de custas judiciais nos processos em que seja parte e cuja resolução deve ser a mais célere possível.


Direito a um meio ambiente saudável
 
O consumidor tem o direito de viver e trabalhar num ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida saudável, de dignidade e bem-estar.


Constituição da República

  1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à adequada informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos sofridos pela violação dos seus direitos




  2. Os poderes públicos fomentam e apoiam as associações de consumidores, devendo a lei proteger os consumidores e garantir a defesa dos seus interesses.


Lei nº 88/V/98 – de 31 de Dezembro
 
O consumidor tem direito:
  • À qualidade dos bens e serviços;
  • À protecção da saúde e da segurança física;
  • A formação e a educação para o consumo;
  • À informação para o consumo;
  • À protecção dos interesses económicos;
  • À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
  • À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
  • À resolução judicial dos conflitos em seja parte, pelo processo mais célebre previsto na Lei geral incluindo, as providências cautelares;
  • À isenção de prepares de custas judiciais nos processos em que seja parte;
  • À informação prévia em processos de corte ou interrupção de fornecimento de bens ou serviços prestação de serviços efectuados por empresas funcionando em regime de monopólio exclusivo / ou que sejam concessionárias de serviço público.